Nossos projetos culturais já estão aprovados no Art. 18 da Lei Rouanet, permitindo a dedução integral (100%) do valor doado, no imposto de renda.
Convidamos pessoas, físicas e jurídicas, a transformar parte do Imposto de Renda, em atividades culturais que ampliem o conhecimento das pessoas e enriquecem a vida cultural da nossa cidade.
O processo é seguro, regulamentado e sem custo extra: você apenas direciona parte do que já pagaria de imposto ao governo para ações e projetos culturais, realizados em nosso espaço cultural em Amparo.
Não se preocupe, nós cuidamos de todos os trâmites junto ao seu contador ou escritório contábil.
Nossos projetos culturais já estão aprovados no Art. 18 da Lei Rouanet, permitindo a dedução integral (100%) do valor doado, no imposto de renda.
Você receberá uma conta no Banco do Brasil para destinar seu aporte no projeto, até o último dia útil do ano ou exercício fiscal.
(Pessoa Física)
- Declaração completa
- Você pode destinar até 6% do valor devido de IR
(Pessoa Jurídica)
- Empresas com Lucro Real podem destinar até 4% do valor devido de IR
Uma vez realizado o depósito, a proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato. Este documento servirá como comprovante para que se concretize a desoneração fiscal.
A declaração completa do IR (pessoas físicas) apresenta um item especial, onde você informa as doações ou patrocínios efetuados.
Esse ressarcimento será concretizado no ano seguinte: seja em forma de restituição, seja como abatimento no valor a ser pago pelo imposto.
- Dedução fiscal no IR sobre o valor investido
- Visibilidade e reconhecimento da sua marca
- Retorno de marketing sem custos adicionais
- Fortalecimento da imagem e engajamento social
- Apoio à cultura local e valorização da marca
- Destaque no papel social da empresa
- Participação na tendência global da Economia Criativa;
- Cumprimento e alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, atendendo às ODs 3; 4; 10 e 11.
Baixe o PDF do projeto completo e de outras ações de sucesso que já realizamos em nosso espaço cultural.
Nossos projetos culturais já estão aprovados no Art. 18 da Lei Rouanet, permitindo a dedução integral (100%) do valor doado, no imposto de renda.
Você receberá uma conta no Banco do Brasil para destinar seu aporte no projeto, até o último dia útil do ano ou exercício fiscal.
(Pessoa Física)
- Declaração completa
- Você pode destinar até 6% do valor devido de IR
(Pessoa Jurídica)
- Empresas com Lucro Real podem destinar até 4% do valor devido de IR
Uma vez realizado o depósito, a proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato. Este documento servirá como comprovante para que se concretize a desoneração fiscal.
A declaração completa do IR (pessoas físicas) apresenta um item especial, onde você informa as doações ou patrocínios efetuados.
Esse ressarcimento será concretizado no ano seguinte: seja em forma de restituição, seja como abatimento no valor a ser pago pelo imposto.
- Dedução fiscal no IR sobre o valor investido
- Visibilidade e reconhecimento da sua marca
- Retorno de marketing sem custos adicionais
- Fortalecimento da imagem e engajamento social
- Apoio à cultura local e valorização da marca
- Destaque no papel social da empresa
- Participação na tendência global da Economia Criativa;
- Cumprimento e alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, atendendo às ODs 3; 4; 10 e 11.
Baixe o PDF do projeto completo e de outras ações de sucesso que já realizamos em nosso espaço cultural.
Criada por Sérgio Paulo Rouanet, diplomata e Secretário Nacional de Cultura entre 1991 e 1992, a Lei nº 8.313/1991 foi desenvolvida para estimular o investimento da iniciativa privada na cultura, por meio de deduções no Imposto de Renda.
Além de contribuir diretamente para o fortalecimento da cultura em nosso país, investir via Lei Rouanet traz ganhos concretos, tanto fiscais quanto de imagem à sua empresa.
Respeitando os limites legais, é possível deduzir 100% do valor investido. Ou seja, os recursos que seriam pagos ao fisco, você pode direcionar para um projeto com impacto social e sem aumento de custo para a empresa.
Projetos voltados para as artes visuais, artes cênicas, música erudita, patrimônio histórico, entre outros, permitem esse abatimento integral, ou seja: é possível deduzir até 100% do valor investido.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem apoiar projetos culturais e deduzir parte do imposto de renda.
Para pessoas físicas que declaram pelo modelo completo do IR podem deduzir até 6%. Neste caso, o apoio é feito por doação (sem contrapartida de marketing) ou patrocínio (com visibilidade da marca envolvida).
Para empresas com regime de Lucro Real é possível deduzir até 4% do imposto de renda devido, além da marca da empresa estar em todas as ações do projeto e receber cotas dos produtos do mesmo.
– 4% do IRPJ para empresas no Lucro Real;
– 6% do IRPF para pessoas físicas que declaram no modelo completo.
– Consulte o projeto aprovado com o proponente e/ou entidade cultural
– Formalize o apoio com um contrato ou termo de patrocínio/doação
– Realize a transferência para a conta exclusiva do projeto
– Solicite e guarde bem os recibos de incentivo;
– Acompanhe a execução e as ações de visibilidade, se for o caso.
Sim, sua empresa pode apoiar projetos culturais aprovados em qualquer cidade ou estado do Brasil.
Não. Não há nenhum risco para sua empresa, nem para pessoa física. O valor aportado é uma doação e será revertido ao abatimento do seu imposto de renda.
Toda a responsabilidade e prestação de contras do projeto é realizado pelo proponente (CNPJ idealizador das ações culturais).
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